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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6749 de 29 de Outubro de 1974

Revoga dispositivo da Lei nº 6.124, de 28 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1974.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6749 /1974