Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15087 de 28 de Dezembro de 2017
Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de imóveis localizados no Município de Porto Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT - os imóveis a seguir descritos, todos situados no Município de Porto Alegre:
um terreno, sem benfeitorias, lotado sob o nº 222 da rua Dona Teodora, com a área superficial de 2.000,22m², medindo 37,74m de frente, ao sul, à rua Dona Teodora tendo nos fundos, ao norte a mesma largura da frente onde entesta com terreno da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul (COHAB-RS) por 53,00m de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, dividindo-se por um lado, a oeste, com o terreno nº 182 da rua Dona Teodora, da matrícula 88068, e pelo outro lado, a leste, faz frente e forma esquina com a rua Frederico Mentz. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 16886, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 88067, no Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre, Livro 2-RG;
uma casa de pedras e alvenaria sob número 182 da rua Dona Teodora, com a área superficial de 3.253,56m², medindo 53,26m de testada para a rua Dona Teodora, ao sul, que se divide em dois segmentos, sendo o primeiro com 30,26m na direção leste-oeste, e o segundo segmento com 23,00m na direção noroeste-sudoeste, tendo nos fundos, ao norte, 67,26m, onde confronta com imóvel que é ou foi da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul (COHAB-RS), medindo a oeste, 82,86m, que se divide em três segmentos: o primeiro com 30,86m na direção sul-norte, o segundo com 20,00m na direção leste-oeste, ambos limitando-se com a Área de Destinação Pública; e o terceiro segmento, com 32,00m na direção sul-norte, limitando-se com o imóvel que é ou foi da COHAB-RS, e, a leste, mede 53,00m, onde limita-se de frente aos fundos, com o imóvel da matrícula 88067, estando distante 37,74m da esquina formada pelas ruas Dona Teodora e Frederico Mentz, em sua divisa leste. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 17969, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 88068, no Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre, Livro 2-RG.
Os imóveis descritos neste artigo destinam-se às alças da construção da segunda Ponte do Guaíba e à construção de moradias para reassentamento populacional das famílias ocupantes das vilas "Tio Zeca" e "Areia", sob pena de reversão dos bens ao patrimônio do Estado.
JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.