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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15087 de 28 de Dezembro de 2017

Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de imóveis localizados no Município de Porto Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT - os imóveis a seguir descritos, todos situados no Município de Porto Alegre:

I

um terreno, sem benfeitorias, lotado sob o nº 222 da rua Dona Teodora, com a área superficial de 2.000,22m², medindo 37,74m de frente, ao sul, à rua Dona Teodora tendo nos fundos, ao norte a mesma largura da frente onde entesta com terreno da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul (COHAB-RS) por 53,00m de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, dividindo-se por um lado, a oeste, com o terreno nº 182 da rua Dona Teodora, da matrícula 88068, e pelo outro lado, a leste, faz frente e forma esquina com a rua Frederico Mentz. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 16886, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 88067, no Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre, Livro 2-RG;

II

uma casa de pedras e alvenaria sob número 182 da rua Dona Teodora, com a área superficial de 3.253,56m², medindo 53,26m de testada para a rua Dona Teodora, ao sul, que se divide em dois segmentos, sendo o primeiro com 30,26m na direção leste-oeste, e o segundo segmento com 23,00m na direção noroeste-sudoeste, tendo nos fundos, ao norte, 67,26m, onde confronta com imóvel que é ou foi da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul (COHAB-RS), medindo a oeste, 82,86m, que se divide em três segmentos: o primeiro com 30,86m na direção sul-norte, o segundo com 20,00m na direção leste-oeste, ambos limitando-se com a Área de Destinação Pública; e o terceiro segmento, com 32,00m na direção sul-norte, limitando-se com o imóvel que é ou foi da COHAB-RS, e, a leste, mede 53,00m, onde limita-se de frente aos fundos, com o imóvel da matrícula 88067, estando distante 37,74m da esquina formada pelas ruas Dona Teodora e Frederico Mentz, em sua divisa leste. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 17969, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 88068, no Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre, Livro 2-RG.

Parágrafo único

Os imóveis descritos neste artigo destinam-se às alças da construção da segunda Ponte do Guaíba e à construção de moradias para reassentamento populacional das famílias ocupantes das vilas "Tio Zeca" e "Areia", sob pena de reversão dos bens ao patrimônio do Estado.

Art. 2º

As despesas com escritura e registro dos imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15087 de 28 de Dezembro de 2017