Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15087 de 28 de Dezembro de 2017
Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de imóveis localizados no Município de Porto Alegre.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas com escritura e registro dos imóveis correrão por conta do donatário.