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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15087 de 28 de Dezembro de 2017

Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de imóveis localizados no Município de Porto Alegre.

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Art. 2º

As despesas com escritura e registro dos imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15087 /2017