“manifestação de vontade no plano de validade” em Legislação Estadual
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul6.565 de 04/07/1973
EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.889 de 30/12/1983
Art. 1º - Ficam criadas no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça as seguintes funções gratificadas: Nº de Funções Denominação Padrão CCJ - FGJ I Secretaria do Tribunal de Justiça 3 Oficial de Transporte Especial I 4 IV Secretarias de Câmara 1 Oficial de Transporte Especial II 5 VI Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça 1 Oficial de Transporte Especial I 4...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.093 de 14/05/2004
Art. 1º, II - o artigo 5º passa ter nova redação, conforme segue: "Art. 5º - Fica extinta a Secretaria de Comunicação Social e criada, no Gabinete do Governador, a Assessoria de Comunicação Social, com as seguintes finalidades: a) coordenar as atividades de Imprensa do Governador do Estado, especialmente a produção e trasmissão de notícias e informações, bem como as atividades correlatas ou que lhe venham ser atribuídas ou delegadas; b) orientar e coordenar as atividades de publicidade e relações públicas do Governo do Estado, bem como atividades correladas ou que lhe venham ser atribuídas ou delegad...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.916 de 12/01/2012
Art. 2º - Na Seção I do Apêndice II da Lei n.º 8.820/1989, ficam acrescentados os itens LXXXII e LXXXIII, conforme segue: APÊNDICE II MERCADORIAS, OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Seção I Do Diferimento Previsto no Art. 31 ITENS DISCRIMINAÇÃO ........... LXXXII ..................................... Saída de ureia, promovida por estabelecimento importador, destinada a estabelecimento industrial fabricante de resinas ureicas, fenólicas e melamínicas utilizadas na fabricação de painéis de partículas de média densidade – MDP −, painéis de
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.017 de 21/06/2012
Art. 1º - Ficam criadas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, que reorganiza os Quadros de Pessoal do Estado, estabelece novo sistema de classificação de cargos e dá outras providências, e suas alterações, com lotação exclusiva na Secretaria da Segurança Pública, as seguintes funções gratificadas: PADRÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE FG 11 Diretor de Departamento 01 FG 10 Chefe de Divisão 01 FG 10 Coordenador de Projetos 08 FG 10 Assistent...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.404 de 20/12/2005
Art. 1º, §1º - As especificações dos cargos isolados integrantes do Quadro de Professores de Orquestra Sinfônica instituído no "caput" estão discriminadas no Anexo I desta Lei.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.547 de 19/10/1981
Art. 1º - O tempo de efetivo serviço público previsto no artigo 166 e seus parágrafos, da Lei nº 1.751, de 22 de fevereiro de 1952, será computado, até 30 de outubro de 1969, com o acréscimo de que trata a Lei nº 4.585, de 14 de outubro de 1963, independentemente de o servidor possuir tempo para aposentadoria àquela data.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul76 de 03/12/1908
Art. 4º - Dá-se auctorisação ao governo para applicar o saldo verificado no anno financeiro de 1908 e abrir creditos especiaes para ocorrer ás seguintes despesas: 1º - Extraordinaria constante da referida tabella. 2º - A' amortisação da divida do Estado tanto quanto possivel. 3º - A' subvenção ás instituições pias. 4° A' satisfação das exigencias dos serviços de terras e colonisação.