Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7889 de 30 de Dezembro de 1983
Cria funções gratificadas nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1983.
Ficam criadas no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça as seguintes funções gratificadas: Nº de Funções Denominação Padrão CCJ - FGJ I Secretaria do Tribunal de Justiça 3 Oficial de Transporte Especial I 4 IV Secretarias de Câmara 1 Oficial de Transporte Especial II 5 VI Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça 1 Oficial de Transporte Especial I 4
As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
JAIR SOARES, Governador do Estado.