Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7889 de 30 de Dezembro de 1983
Cria funções gratificadas nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça as seguintes funções gratificadas: Nº de Funções Denominação Padrão CCJ - FGJ I Secretaria do Tribunal de Justiça 3 Oficial de Transporte Especial I 4 IV Secretarias de Câmara 1 Oficial de Transporte Especial II 5 VI Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça 1 Oficial de Transporte Especial I 4