JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7889 de 30 de Dezembro de 1983

Cria funções gratificadas nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7889 /1983