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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7889 de 30 de Dezembro de 1983

Cria funções gratificadas nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.

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Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7889 /1983