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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14017 de 21 de Junho de 2012

Cria funções gratificadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, com lotação exclusiva na Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2012.


Art. 1º

Ficam criadas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, que reorganiza os Quadros de Pessoal do Estado, estabelece novo sistema de classificação de cargos e dá outras providências, e suas alterações, com lotação exclusiva na Secretaria da Segurança Pública, as seguintes funções gratificadas: PADRÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE FG 11 Diretor de Departamento 01 FG 10 Chefe de Divisão 01 FG 10 Coordenador de Projetos 08 FG 10 Assistente Superior 08 FG 09 Assistente Especial II 02 FG 08 Assistente Especial I 03

Art. 2º

Ficam criadas, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei n.º 4.914/1964 e alterações, três funções gratificadas de Assistente Superior, padrão FG-10 com lotação exclusiva junto à Ouvidoria Setorial da Segurança Pública.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14017 de 21 de Junho de 2012