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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14017 de 21 de Junho de 2012

Cria funções gratificadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, com lotação exclusiva na Secretaria da Segurança Pública.

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Art. 2º

Ficam criadas, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei n.º 4.914/1964 e alterações, três funções gratificadas de Assistente Superior, padrão FG-10 com lotação exclusiva junto à Ouvidoria Setorial da Segurança Pública.