Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14017 de 21 de Junho de 2012
Cria funções gratificadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, com lotação exclusiva na Secretaria da Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criadas, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei n.º 4.914/1964 e alterações, três funções gratificadas de Assistente Superior, padrão FG-10 com lotação exclusiva junto à Ouvidoria Setorial da Segurança Pública.