Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14017 de 21 de Junho de 2012
Cria funções gratificadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, com lotação exclusiva na Secretaria da Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.