Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12093 de 14 de Maio de 2004
Introduz modificações na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, e suas alterações, extingue a Secretaria de Comunicação Social, e dá outras providências.
O GOVENADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de maio de 2004.
Na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, e suas alterações, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta, ficam introduzidas as seguintes modificações:
no inciso I do artigo 3º, a alínea "h" passa a ter nova redação, conforme segue: "Art. 3º - ... ... h) Assessoria de Comunicação Social."
o artigo 5º passa ter nova redação, conforme segue: "Art. 5º - Fica extinta a Secretaria de Comunicação Social e criada, no Gabinete do Governador, a Assessoria de Comunicação Social, com as seguintes finalidades: a) coordenar as atividades de Imprensa do Governador do Estado, especialmente a produção e trasmissão de notícias e informações, bem como as atividades correlatas ou que lhe venham ser atribuídas ou delegadas; b) orientar e coordenar as atividades de publicidade e relações públicas do Governo do Estado, bem como atividades correladas ou que lhe venham ser atribuídas ou delegadas; § 1º - As atividades e recursos humanos lotados na ora extinta Secretaria de Comunicação Social ficam transferidas para a Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Governador, bem como as dotações orçamentárias próprias de apoio administrativo e publicidade. § 2º - O patrimônio e os cargos em comissão e funções gratificadas, pertencentes à ora extinta Secretaria de Comunicação Social são transferidos para Casa Civil do Gabinete do Governador."
Fica revogado o artigo 3º da Lei nº 11.899, de 08 de abril de 2003, que altera dispositivos da Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995.
Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária 08.03, para fins de adequação das disposições desta Lei.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.