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Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12093 de 14 de Maio de 2004

Introduz modificações na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, e suas alterações, extingue a Secretaria de Comunicação Social, e dá outras providências.

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Art. 1º

Na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, e suas alterações, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta, ficam introduzidas as seguintes modificações:

I

no inciso I do artigo 3º, a alínea "h" passa a ter nova redação, conforme segue: "Art. 3º - ... ... h) Assessoria de Comunicação Social."

II

o artigo 5º passa ter nova redação, conforme segue: "Art. 5º - Fica extinta a Secretaria de Comunicação Social e criada, no Gabinete do Governador, a Assessoria de Comunicação Social, com as seguintes finalidades: a) coordenar as atividades de Imprensa do Governador do Estado, especialmente a produção e trasmissão de notícias e informações, bem como as atividades correlatas ou que lhe venham ser atribuídas ou delegadas; b) orientar e coordenar as atividades de publicidade e relações públicas do Governo do Estado, bem como atividades correladas ou que lhe venham ser atribuídas ou delegadas; § 1º - As atividades e recursos humanos lotados na ora extinta Secretaria de Comunicação Social ficam transferidas para a Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Governador, bem como as dotações orçamentárias próprias de apoio administrativo e publicidade. § 2º - O patrimônio e os cargos em comissão e funções gratificadas, pertencentes à ora extinta Secretaria de Comunicação Social são transferidos para Casa Civil do Gabinete do Governador."

III

o inciso XIX do artigo 8º, fica revogado;

IV

o inciso XIX do artigo 19, fica revogado.