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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12093 de 14 de Maio de 2004

Introduz modificações na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, e suas alterações, extingue a Secretaria de Comunicação Social, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária 08.03, para fins de adequação das disposições desta Lei.