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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12093 de 14 de Maio de 2004

Introduz modificações na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, e suas alterações, extingue a Secretaria de Comunicação Social, e dá outras providências.

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Art. 1º

Na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, e suas alterações, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta, ficam introduzidas as seguintes modificações:

I

no inciso I do artigo 3º, a alínea "h" passa a ter nova redação, conforme segue: "Art. 3º - ... ... h) Assessoria de Comunicação Social."

II

o artigo 5º passa ter nova redação, conforme segue: "Art. 5º - Fica extinta a Secretaria de Comunicação Social e criada, no Gabinete do Governador, a Assessoria de Comunicação Social, com as seguintes finalidades: a) coordenar as atividades de Imprensa do Governador do Estado, especialmente a produção e trasmissão de notícias e informações, bem como as atividades correlatas ou que lhe venham ser atribuídas ou delegadas; b) orientar e coordenar as atividades de publicidade e relações públicas do Governo do Estado, bem como atividades correladas ou que lhe venham ser atribuídas ou delegadas; § 1º - As atividades e recursos humanos lotados na ora extinta Secretaria de Comunicação Social ficam transferidas para a Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Governador, bem como as dotações orçamentárias próprias de apoio administrativo e publicidade. § 2º - O patrimônio e os cargos em comissão e funções gratificadas, pertencentes à ora extinta Secretaria de Comunicação Social são transferidos para Casa Civil do Gabinete do Governador."

III

o inciso XIX do artigo 8º, fica revogado;

IV

o inciso XIX do artigo 19, fica revogado.