Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

manifestação de vontade no plano de validade” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.067 de 28/12/2017

    Art. 1º - Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Derrubadas a titularidade do trecho da ERS-330, compreendido no segmento 330ERS0020, entre o km 0+000 e o km 0+210m, com extensão total de 210 m, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.127 de 24/01/2018

    Art. 17 - Na Lei n.º 12.144/04, que cria o Fundo Estadual de Gestão Patrimonial - FEGEP - e dá outras providências, o art. 5.º passa a ter a seguinte redação: Art. 5º A administração, a fiscalização e a orientação técnica do Fundo serão exercidas pelo Comitê Gestor de Ativos e pelo Órgão Executivo, no âmbito da Política de Gestão de Ativos do Estado.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.162 de 27/12/2012

    Art. 2º - Fica vedada a percepção da gratificação de que trata o art. 1º desta Lei de forma cumulativa com as gratificações de insalubridade, periculosidade ou penosidade, previstas no art. 107 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.926 de 22/09/2016

    Art. 1º - São extintos, no Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça, 20 (vinte) Funções Gratificadas de Assessor de Segurança Institucional III, Padrão FG-05, e são criados 20 (vinte) Cargos em Comissão de Assessor de Segurança Institucional IV, Padrão CC-03, passando o inciso II do art. 2.º da Lei n.º 9.504, de 15 de janeiro de 1992, a ter a seguinte redação: Art. 2º ............................... I - ......................................... II - ......................................... N.° DENOMINA...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.373 de 03/03/1995

    Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos adicionais, no montante de R$ 4.623.200,00 (quatro milhões, seiscentos e vinte e três mil e duzentos reais), sob as seguintes classificações orçamentárias: 2001.13754281.562 - Reestruturação da Rede de Unidades Assistenciais -Outras Despesas Correntes Recursos do Tesouro - Livres 90.000,00 2001.13754282.486 - Implementação das Ações de Saúde através de Convênios e Contratos -Outras Despesas Correntes Recursos do Tesouro - Livres 3.50...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.843 de 30/07/1996

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prestar garantias, no montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), necessários às operações de créditos a serem firmados entre o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, e pessoas físicas ou jurídicas que atuam informalmente na economia com objetivo de sua formalização e gerar emprego e renda.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.319 de 17/12/1979

    Art. 1º - Os Quadros de Pessoal de que tratam as Leis nº 7.155, de 19 de junho de 1978, e nº 7.244, de 29 de dezembro de 1978, têm o valor de seus padrões acrescido de percentual idêntico ao previsto no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.130, de 30 de dezembro de 1977, para os cargos de provimento efetivo.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.386 de 08/07/1980

    Art. 1º - O Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.365, de 20 de março de 1980, passará a ter a seguinte redação: "Parágrafo único - O disposto neste artigo não se estende a integrantes de outros quadros de pessoal do Estado, salvo o mencionado no art. 1º da Lei nº 7.327, de 27 de dezembro de 1979".