Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14926 de 22 de Setembro de 2016
Altera a Lei n.º 9.504, de 15 de janeiro de 1992, que dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2016.
São extintos, no Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça, 20 (vinte) Funções Gratificadas de Assessor de Segurança Institucional III, Padrão FG-05, e são criados 20 (vinte) Cargos em Comissão de Assessor de Segurança Institucional IV, Padrão CC-03, passando o inciso II do art. 2.º da Lei n.º 9.504, de 15 de janeiro de 1992, a ter a seguinte redação: Art. 2º ............................... I - ......................................... II - ......................................... N.° DENOMINAÇÃO PADRÃO ....... 23 20 ....... .............................................................. Assessor de Segurança Institucional III Assessor de Segurança Institucional IV .............................................................. .............. FG-05 CC-03 .............. ...............................................
A extinção de 10 (dez) Funções Gratificadas de Assessor de Segurança Institucional III, Padrão FG-05, bem como a criação de 10 (dez) Cargos em Comissão de Assessor de Segurança Institucional IV, Padrão CC-03, de que trata o "caput", ocorrerão na data da entrada em vigor da presente Lei, e a extinção e criação das demais, no prazo de até 1 (um) ano.
As especificações dos Cargos em Comissão de Assessor de Segurança Institucional IV criados pelo art. 1.º são as constantes do Anexo Único desta Lei.
Fica acrescentado ao item II - Tabela de Valores de Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral de Justiça - do Anexo Único da Lei 9.504/92 o seguinte padrão de Cargo em Comissão e valor: ANEXO ÚNICO I - .... ...................................................... II - TABELA DE VALORES DE CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA CARGO EM COMISSÃO VALOR CC-3 R$ 2.669,50 .................................... .................................... ...............................................
Os Cargos em Comissão serão providos, de acordo com as necessidades de serviço, por ato do Procurador-Geral de Justiça.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO Função: Assessor de Segurança Institucional IV Formação: servidor de provimento efetivo inativo, ou que tenha se exonerado do cargo com, pelo menos, 10 (dez) anos de efetivo exercício, dos quadros de Segurança Pública (estadual ou federal), ou de órgãos técnicos de controle, fiscalização e periciais oficiais (estadual ou federal). Exemplos de atribuições: assessorar os membros e a instituição do Ministério Público nas questões relacionadas à segurança pública, à segurança institucional, a procedimentos de controle das contas públicas, à administração tributária e à perícia criminal; coordenar e atuar junto com grupos de investigação e de apoio às investigações; apoiar ações desenvolvidas pela força-tarefa; cumprir decisões da administração; apoiar e atuar junto aos membros do Ministério Público no desenvolvimento de suas atribuições; atuar em conjunto com outros órgãos de segurança afetos às suas atribuições; prestar segurança aos membros e servidores que estejam em situação de risco em razão do exercício da função; realizar auditorias e exames periciais, bem como elaborar laudos e relatórios em sua área de atuação; outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.