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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14926 de 22 de Setembro de 2016

Altera a Lei n.º 9.504, de 15 de janeiro de 1992, que dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os Cargos em Comissão serão providos, de acordo com as necessidades de serviço, por ato do Procurador-Geral de Justiça.