Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14926 de 22 de Setembro de 2016
Altera a Lei n.º 9.504, de 15 de janeiro de 1992, que dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São extintos, no Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça, 20 (vinte) Funções Gratificadas de Assessor de Segurança Institucional III, Padrão FG-05, e são criados 20 (vinte) Cargos em Comissão de Assessor de Segurança Institucional IV, Padrão CC-03, passando o inciso II do art. 2.º da Lei n.º 9.504, de 15 de janeiro de 1992, a ter a seguinte redação: Art. 2º ............................... I - ......................................... II - ......................................... N.° DENOMINAÇÃO PADRÃO ....... 23 20 ....... .............................................................. Assessor de Segurança Institucional III Assessor de Segurança Institucional IV .............................................................. .............. FG-05 CC-03 .............. ...............................................
Parágrafo único
A extinção de 10 (dez) Funções Gratificadas de Assessor de Segurança Institucional III, Padrão FG-05, bem como a criação de 10 (dez) Cargos em Comissão de Assessor de Segurança Institucional IV, Padrão CC-03, de que trata o "caput", ocorrerão na data da entrada em vigor da presente Lei, e a extinção e criação das demais, no prazo de até 1 (um) ano.