Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14926 de 22 de Setembro de 2016
Altera a Lei n.º 9.504, de 15 de janeiro de 1992, que dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO Função: Assessor de Segurança Institucional IV Formação: servidor de provimento efetivo inativo, ou que tenha se exonerado do cargo com, pelo menos, 10 (dez) anos de efetivo exercício, dos quadros de Segurança Pública (estadual ou federal), ou de órgãos técnicos de controle, fiscalização e periciais oficiais (estadual ou federal). Exemplos de atribuições: assessorar os membros e a instituição do Ministério Público nas questões relacionadas à segurança pública, à segurança institucional, a procedimentos de controle das contas públicas, à administração tributária e à perícia criminal; coordenar e atuar junto com grupos de investigação e de apoio às investigações; apoiar ações desenvolvidas pela força-tarefa; cumprir decisões da administração; apoiar e atuar junto aos membros do Ministério Público no desenvolvimento de suas atribuições; atuar em conjunto com outros órgãos de segurança afetos às suas atribuições; prestar segurança aos membros e servidores que estejam em situação de risco em razão do exercício da função; realizar auditorias e exames periciais, bem como elaborar laudos e relatórios em sua área de atuação; outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.