Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7386 de 08 de Julho de 1980
Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.365, de 20 de março de 1980.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 0 de Julho de 1980.
O Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.365, de 20 de março de 1980, passará a ter a seguinte redação: "Parágrafo único - O disposto neste artigo não se estende a integrantes de outros quadros de pessoal do Estado, salvo o mencionado no art. 1º da Lei nº 7.327, de 27 de dezembro de 1979".
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março de 1980.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado.