Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7386 de 08 de Julho de 1980
Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.365, de 20 de março de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.365, de 20 de março de 1980.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.