Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7386 de 08 de Julho de 1980

Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.365, de 20 de março de 1980.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março de 1980.