Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7386 de 08 de Julho de 1980
Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.365, de 20 de março de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março de 1980.