“manifestação de vontade no plano de validade” em Legislação Estadual
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul3.773 de 01/07/1959
DOMINGOS SPOLIDORO, Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul212 de 29/11/1916
General Salvador Ayres Pinheiro Machado, Vice -Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, em exercício. FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no artigo 49 da constituição, que a Assembleia dos REPRESENTANTES DO Estado aprovou em sessão de 27 do corrente e eu promulgo a seguinte resolução:...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.052 de 19/12/2017
Art. 1º - Na Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, fica acrescido o § 6º ao art. 104, com a seguinte redação: Art. 104. ........................ .......................................... § 6º A indenização de que trata o § 4º, referente à gratificação natalina devida no exercício de 2017, será calculada com base em um percentual de 1,42% (um inteiro e quarenta e dois centésimos por cento) ao mês, “pro-rata die”, sobre o saldo não pago e creditada juntamente...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.829 de 04/01/2016
Art. 6º - Os recursos oriundos das Loterias Federais através da Lei Federal n.º 9.615, de 24 de março de 1998, bem como de outras subvenções federais destinadas ao desenvolvimento do esporte, serão exclusivamente destinados para o uso de projetos esportivos e sociais, para a manutenção do Centro Estadual de Treinamento - Cete - e para o financiamento de competições oficiais que estão no Calendário Esportivo do Estado.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.631 de 22/03/1982
Art. 6º - Os servidores contratados sob o regime da legislação trabalhista, que executem tarefas diretamente relacionadas com os serviços de segurança interna e externa do Palácio Farroupilha e de outros imóveis ocupados pela Assembléia Legislativa do Estado, perceberão salário mensal equivalente ao vencimento básico atribuído ao cargo de Oficial de Vigilância, Classe M, inicial da respectiva carreira, respeitado o disposto no art. 4º da Lei nº 6.417, de 22 de setembro de 1972.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.933 de 24/02/2012
Art. 1º - O "caput" do art. 2.º da Lei n.º 13.428, de 5 de abril de 2010, que altera disposição da Lei n.º 11.094, de 22 de janeiro de 1998, que extingue cargos no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado - IPERGS, cria Cargos em Comissão e Funções Gratificadas junto à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, com lotação exclusiva na Central de Licitações - CELIC e dá outras providências; cria as Gratificações de Pregoeiro e de Presidente de Comissão Permanente de Licitações e dá outras providências, pa...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.876 de 28/12/1983
Art. 1º - Fica acrescido de 279 (duzentos e setenta e nove) Policiais Militares, o efetivo da Brigada Militar, previsto pela Lei nº 7.555, de 19 de novembro de 1981 (no D.O.E. consta erroneamente 29 de novembro de 1981), alterada pelas Leis nºs 7.707, de 15 de outubro de 1982 e 7.770, de 30 de dezembro de 1982, assim distribuídos:...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.169 de 03/05/2018
Art. 1º - Cria, no Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final -, na Comarca de Porto Alegre, a Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.