Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15169 de 03 de Maio de 2018
Dispõe sobre a criação de Promotoria de Justiça e transformação de cargos de Promotor de Justiça, na Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e a criação de cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul -, Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de maio de 2018.
Cria, no Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final -, na Comarca de Porto Alegre, a Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Transforma, no Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669/82, Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final -, o cargo de 11º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre em 1º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em Porto Alegre, bem como cria:
2 (dois) cargos de Agente Administrativo, classe "M", no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul; e
2 (dois) cargos e funções gratificadas de Assessor de Promotor de Justiça III, Padrão CC-6-III/FG-6, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992 -, em seu art. 2º, inciso II - Assessoramento.
Transforma, no Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final -, o cargo de 9º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Família e Sucessões de Porto Alegre em 2º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em Porto Alegre, bem como cria:
1 (um) cargo de Agente Administrativo, classe "M", no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul; e
1 (um) cargo e função gratificada de Assessor de Promotor de Justiça III, Padrão CC-6-III/FG-6, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei nº 9.504/92 -, em seu art. 2º, inciso II - Assessoramento.
Transforma, no Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final -, o cargo de 7º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre em 3º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em Porto Alegre, bem como cria:
1 (um) cargo de Agente Administrativo, classe "M", no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul; e
1 (um) cargo e função gratificada de Assessor de Promotor de Justiça III, Padrão CC-6-III/FG-6, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei nº 9.504/92 -, em seu art. 2º, inciso II - Assessoramento.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
JOSÉ PAULO CAIROLI, Governador do Estado, em exercício.