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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15169 de 03 de Maio de 2018

Dispõe sobre a criação de Promotoria de Justiça e transformação de cargos de Promotor de Justiça, na Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e a criação de cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul -, Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.