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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15169 de 03 de Maio de 2018

Dispõe sobre a criação de Promotoria de Justiça e transformação de cargos de Promotor de Justiça, na Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e a criação de cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul -, Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.

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Art. 3º

Transforma, no Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final -, o cargo de 9º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Família e Sucessões de Porto Alegre em 2º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em Porto Alegre, bem como cria:

I

1 (um) cargo de Agente Administrativo, classe "M", no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul; e

II

1 (um) cargo e função gratificada de Assessor de Promotor de Justiça III, Padrão CC-6-III/FG-6, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei nº 9.504/92 -, em seu art. 2º, inciso II - Assessoramento.

Parágrafo único

Geral de Justiça.