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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13933 de 24 de Fevereiro de 2012

Altera a Lei nº 13.428, de 5 de abril de 2010, e cria cargos no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, constantes do Anexo I da Lei n.º 8.186, de 17 de outubro de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2012.


Art. 1º

O "caput" do art. 2.º da Lei n.º 13.428, de 5 de abril de 2010, que altera disposição da Lei n.º 11.094, de 22 de janeiro de 1998, que extingue cargos no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado - IPERGS, cria Cargos em Comissão e Funções Gratificadas junto à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, com lotação exclusiva na Central de Licitações - CELIC e dá outras providências; cria as Gratificações de Pregoeiro e de Presidente de Comissão Permanente de Licitações e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: Art. 2.º Ficam criadas vinte e cinco Gratificações de Pregoeiro e uma de Presidente de Comissão Permanente de Licitações, a serem pagas aos servidores públicos detentores de cargo de provimento efetivo e servidores do Quadro Especial da extinta Caixa Econômica Estadual no exercício da atividade na Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos. .......................................

Art. 2º

Ficam criados no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei n.º 8.186, de 17 de outubro de 1986, trinta cargos de Assessor Administrativo conforme segue: N.º de cargos Cargo Classe N.º por Classe 30 Assessor Administrativo A 30

Parágrafo único

O provimento, total e/ou parcial, dos cargos criados por esta Lei fica condicionado ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º

Os cargos criados pela presente Lei serão lotados na Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13933 de 24 de Fevereiro de 2012