Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13933 de 24 de Fevereiro de 2012
Altera a Lei nº 13.428, de 5 de abril de 2010, e cria cargos no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, constantes do Anexo I da Lei n.º 8.186, de 17 de outubro de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2012.
O "caput" do art. 2.º da Lei n.º 13.428, de 5 de abril de 2010, que altera disposição da Lei n.º 11.094, de 22 de janeiro de 1998, que extingue cargos no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado - IPERGS, cria Cargos em Comissão e Funções Gratificadas junto à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, com lotação exclusiva na Central de Licitações - CELIC e dá outras providências; cria as Gratificações de Pregoeiro e de Presidente de Comissão Permanente de Licitações e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: Art. 2.º Ficam criadas vinte e cinco Gratificações de Pregoeiro e uma de Presidente de Comissão Permanente de Licitações, a serem pagas aos servidores públicos detentores de cargo de provimento efetivo e servidores do Quadro Especial da extinta Caixa Econômica Estadual no exercício da atividade na Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos. .......................................
Ficam criados no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei n.º 8.186, de 17 de outubro de 1986, trinta cargos de Assessor Administrativo conforme segue: N.º de cargos Cargo Classe N.º por Classe 30 Assessor Administrativo A 30
O provimento, total e/ou parcial, dos cargos criados por esta Lei fica condicionado ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Os cargos criados pela presente Lei serão lotados na Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.
TARSO GENRO, Governador do Estado.