Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13933 de 24 de Fevereiro de 2012
Altera a Lei nº 13.428, de 5 de abril de 2010, e cria cargos no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, constantes do Anexo I da Lei n.º 8.186, de 17 de outubro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei n.º 8.186, de 17 de outubro de 1986, trinta cargos de Assessor Administrativo conforme segue: N.º de cargos Cargo Classe N.º por Classe 30 Assessor Administrativo A 30
Parágrafo único
O provimento, total e/ou parcial, dos cargos criados por esta Lei fica condicionado ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.