Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13933 de 24 de Fevereiro de 2012
Altera a Lei nº 13.428, de 5 de abril de 2010, e cria cargos no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, constantes do Anexo I da Lei n.º 8.186, de 17 de outubro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos criados pela presente Lei serão lotados na Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.