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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13933 de 24 de Fevereiro de 2012

Altera a Lei nº 13.428, de 5 de abril de 2010, e cria cargos no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, constantes do Anexo I da Lei n.º 8.186, de 17 de outubro de 1986.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.