Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 212 de 29 de Novembro de 1916
Orça a receita e a despesa ordinária para o exercício de 1917.
General Salvador Ayres Pinheiro Machado, Vice -Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, em exercício. FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no artigo 49 da constituição, que a Assembleia dos REPRESENTANTES DO Estado aprovou em sessão de 27 do corrente e eu promulgo a seguinte resolução:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 29 de Novembro de 1916.
A receita do ESTADO DO Rio Grande do Sul, para o exercício financeiro de 1917, é orçada em 18.092:000$000 e ser arrecadada de acordo com o quadro demonstrativo de n° 1ª 27, as tabelas 1ª e 2ªe mais disposições em Vigor.
- A despesa ordinária para o exercício financeiro de 1917 é fixada em 15.991:139$893 e será efetuada de acordo com as tabelas dos títulos 1 a 6, constantes do quadro demonstrativos que a esta lei acompanha.
ficam isentas do imposto de transmissão, causas- mortis, as apólice federais estaduais e municipal os seguros de vida.
fica reduzida a três por centos (3%) a taxa de transmissão de propriedade , Inter- vivos imóveis foreiros .
Salvador Ayres Pinheiro Machado, Vice Presidente do estado.