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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 212 de 29 de Novembro de 1916

Orça a receita e a despesa ordinária para o exercício de 1917.

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Art. 2º

- A despesa ordinária para o exercício financeiro de 1917 é fixada em 15.991:139$893 e será efetuada de acordo com as tabelas dos títulos 1 a 6, constantes do quadro demonstrativos que a esta lei acompanha.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 212 /1916