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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 212 de 29 de Novembro de 1916

Orça a receita e a despesa ordinária para o exercício de 1917.

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Art. 1º

A receita do ESTADO DO Rio Grande do Sul, para o exercício financeiro de 1917, é orçada em 18.092:000$000 e ser arrecadada de acordo com o quadro demonstrativo de n° 1ª 27, as tabelas 1ª e 2ªe mais disposições em Vigor.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 212 /1916