Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 212 de 29 de Novembro de 1916
Orça a receita e a despesa ordinária para o exercício de 1917.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
ficam isentas do imposto de transmissão, causas- mortis, as apólice federais estaduais e municipal os seguros de vida.