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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 212 de 29 de Novembro de 1916

Orça a receita e a despesa ordinária para o exercício de 1917.

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Art. 4º

ficam isentas do imposto de transmissão, causas- mortis, as apólice federais estaduais e municipal os seguros de vida.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 212 /1916