Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 212 de 29 de Novembro de 1916
Orça a receita e a despesa ordinária para o exercício de 1917.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
fica reduzida a três por centos (3%) a taxa de transmissão de propriedade , Inter- vivos imóveis foreiros .