JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7876 de 28 de Dezembro de 1983

Altera o efetivo da Brigada Militar do Estado.

JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1983.


Art. 1º

Fica acrescido de 279 (duzentos e setenta e nove) Policiais Militares, o efetivo da Brigada Militar, previsto pela Lei nº 7.555, de 19 de novembro de 1981 (no D.O.E. consta erroneamente 29 de novembro de 1981), alterada pelas Leis nºs 7.707, de 15 de outubro de 1982 e 7.770, de 30 de dezembro de 1982, assim distribuídos:

I

OFICIAIS Quadro de Oficiais de Polícia Militar - QOPM - 5 Tenentes-Coronéis PM - 4 Capitães PM - 5 2º Tenentes PM

II

PRAÇAS Bombeiro Militar (Praças PM) - QPMG - 2

a

Combatentes - QPMP - 0 - 10 2º Sargentos PM - 15 3º Sargentos PM - 30 Cabos PM - 160 Soldados PM

b

Condutor e Operador de Viaturas - QPMP - 9 - 5 2º Sargentos PM - 5 3º Sargentos PM - 20 cabos PM - 20 Soldados PM

Art. 2º

Fica reduzido em 8 (oito) 1º Tenentes do Quadro de Oficiais de Polícia Militar, o efetivo da Brigada Militar, previsto pela Lei nº 7.555, de 29 de novembro de 1981, alterada pela Lei nº 7.707, de 15 de outubro de 1982 e pela Lei nº 7.770, de 30 de dezembro de 1982.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JAIR SOARES, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7876 de 28 de Dezembro de 1983