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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7876 de 28 de Dezembro de 1983

Altera o efetivo da Brigada Militar do Estado.

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Art. 2º

Fica reduzido em 8 (oito) 1º Tenentes do Quadro de Oficiais de Polícia Militar, o efetivo da Brigada Militar, previsto pela Lei nº 7.555, de 29 de novembro de 1981, alterada pela Lei nº 7.707, de 15 de outubro de 1982 e pela Lei nº 7.770, de 30 de dezembro de 1982.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7876 /1983