Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7876 de 28 de Dezembro de 1983
Altera o efetivo da Brigada Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica reduzido em 8 (oito) 1º Tenentes do Quadro de Oficiais de Polícia Militar, o efetivo da Brigada Militar, previsto pela Lei nº 7.555, de 29 de novembro de 1981, alterada pela Lei nº 7.707, de 15 de outubro de 1982 e pela Lei nº 7.770, de 30 de dezembro de 1982.