Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7876 de 28 de Dezembro de 1983
Altera o efetivo da Brigada Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescido de 279 (duzentos e setenta e nove) Policiais Militares, o efetivo da Brigada Militar, previsto pela Lei nº 7.555, de 19 de novembro de 1981 (no D.O.E. consta erroneamente 29 de novembro de 1981), alterada pelas Leis nºs 7.707, de 15 de outubro de 1982 e 7.770, de 30 de dezembro de 1982, assim distribuídos:
I
OFICIAIS Quadro de Oficiais de Polícia Militar - QOPM - 5 Tenentes-Coronéis PM - 4 Capitães PM - 5 2º Tenentes PM
II
PRAÇAS Bombeiro Militar (Praças PM) - QPMG - 2
a
Combatentes - QPMP - 0 - 10 2º Sargentos PM - 15 3º Sargentos PM - 30 Cabos PM - 160 Soldados PM
b
Condutor e Operador de Viaturas - QPMP - 9 - 5 2º Sargentos PM - 5 3º Sargentos PM - 20 cabos PM - 20 Soldados PM