JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7876 de 28 de Dezembro de 1983

Altera o efetivo da Brigada Militar do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica acrescido de 279 (duzentos e setenta e nove) Policiais Militares, o efetivo da Brigada Militar, previsto pela Lei nº 7.555, de 19 de novembro de 1981 (no D.O.E. consta erroneamente 29 de novembro de 1981), alterada pelas Leis nºs 7.707, de 15 de outubro de 1982 e 7.770, de 30 de dezembro de 1982, assim distribuídos:

I

OFICIAIS Quadro de Oficiais de Polícia Militar - QOPM - 5 Tenentes-Coronéis PM - 4 Capitães PM - 5 2º Tenentes PM

II

PRAÇAS Bombeiro Militar (Praças PM) - QPMG - 2

a

Combatentes - QPMP - 0 - 10 2º Sargentos PM - 15 3º Sargentos PM - 30 Cabos PM - 160 Soldados PM

b

Condutor e Operador de Viaturas - QPMP - 9 - 5 2º Sargentos PM - 5 3º Sargentos PM - 20 cabos PM - 20 Soldados PM

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7876 /1983