Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7876 de 28 de Dezembro de 1983
Altera o efetivo da Brigada Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Altera o efetivo da Brigada Militar do Estado.
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