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manifestação de vontade no plano de validade” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.988 de 25/11/1993

    Art. 1º - O valor da parte básica dos vencimentos do Desembargador do Tribunal de Justiça é fixado em CR$ 202.616,00 (duzentos e dois mil seiscentos e dezesseis cruzeiros reais), a partir dede novembro de 1993, mantido, em relação aos demais membros da Magistratura, o escalonamento previsto no art. 63 da Lei nº 6.929, de 2 de dezembro de 1975.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.730 de 28/09/1992

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.745 de 26/10/1992

    Art. 1º - O valor da parte básica do vencimento do Desembargador do Tribunal de Justiça fica reajustado, a partir dede setembro de 1992, em 21,69 % (vinte e um vírgula sessenta e nove por cento), mantido, em relação aos demais membros da Magistratura, o escalonamento Previsto no artigo 63 da Lei nº 6.929, de 2 de dezembro de 1975.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.759 de 19/11/1992

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.839 de 05/03/1993

    Art. 1º - O valor da parte básica do vencimento do Desembargador do Tribunal de Justiça fica reajustado, a partir dede janeiro de 1993, em 24,22% (vinte e quatro vírgula vinte e dois por cento), mantido, em relação aos demais membros da Magistratura, e escalonamento previsto no art. 63 da Lei nº 6.929, de 02 de dezembro de 1975.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.625 de 15/01/1982

    Art. 1º - São criados, no Quadro dos Servidores da Polícia Civil, de que trata a Lei nº 5.950, de 31 de dezembro de 1969, os seguintes cargos: Nº Denominação Classe 40 Inspetor de Polícia 1ª 40 Escrivão de Polícia 1ª 24 Inspetor de Polícia 2ª 24 Escrivão de Polícia 2ª 9 Inspetor de Polícia 3ª 9 Escrivão de Polícia 3ª 5 Inspetor de Polícia 4ª 5 Escrivão de Polícia 4ª...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.045 de 24/11/2023

    Art. 1º, I - no art. 1º, o “caput” passa a ter a seguinte redação: Art. 1º  Fica instituído no Estado do Rio Grande do Sul o Programa Gaúcho de Artesanato – PGA, com a finalidade de promover a execução das políticas públicas voltadas às ações de desenvolvimento da produção artesanal como atividade econômica, cultural e social, coordenado pela Secretaria estadual responsável pela política de trabalho e emprego. .............................................

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.637 de 12/04/1982

    Art. 1º, Parágrafo Único - A tabela a que se refere este artigo vigorará igualmente para os Quadros das Autarquias Estaduais já reorganizados de acordo com o disposto no artigo 67 da Lei nº 7.357, de 8 de fevereiro de 1980, e para os Quadros de que trata a Lei nº 7.412, de 19 de novembro de 1980.