“manifestação de vontade no plano de validade” em Legislação Estadual
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul6.500 de 22/12/1972
EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.744 de 30/11/2021
Art. 1º - Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul imóvel matriculado sob o nº 5.258 no Cartório do Registro de Imóveis do Município de Cruz Alta, Livro nº 2-RG, cadastrado no Sistema GPE sob o nº 22254, localizado na Rua Alberto Rosa, nº 1408, no Município de Cruz Alta/RS, com área de 4.530,75 m2, com benfeitorias não averbadas erigidas sobre o terreno, comportando um ginásio de esportes com área de 1.611,33 m² e uma residência de madeira com área de 65,00 m².
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.306 de 31/05/2025
Art. 1º - Fica instituída a Semana de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser comemorada anualmente na segunda semana de abril, e incluída no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único da Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, com a seguinte redação:...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.061 de 31/12/1976
Art. 2º, §1º - Os cargos de Advogado de Ofício providos pelos que requereram transferência nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 5.161, de 16 de dezembro de 1965, ficam transformados em cargos de Consultor Jurídico, classe D, sendo neles aproveitados os seus respectivos titulares.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.445 de 03/12/1991
Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 7.830, de 5 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - A redução de horário e de vencimentos de que trata esta Lei não será computada para efeitos de cálculo de proventos, desde que o servidor tenha se submetido ao regime de 40 horas semanais por mais de cinco anos consecutivos ou de dez intercalados e nele se encontre no momento da aposentadoria. Parágrafo único - Os servidores que já tenham implementado as condições à aposentadoria ou que venham a fazê-lo na vigência desta Lei, antes de decorrido o prazo fixado no "caput", terão os proventos do regime de 40 horas, contant...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul8.005 de 25/06/1985
Art. 1º - O "caput" do art. 56 da Lei nº 7.357, de 8 de fevereiro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 56 - Qualquer ocupante de cargo estadual de provimento efetivo, que efetivamente exercer seu cargo com peculiar risco à própria saúde, perceberá uma gratificação especial com valor percentual igual ao previsto no art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, calculado sobre o vencimento básico do cargo, ...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.195 de 10/01/1991
Art. 9º - O inc. II do art. 27 da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - decidir sobre a abertura de concurso para o provimento de cargos iniciais da carreira, sempre que o número de vagas existentes no quadro e as necessidades do serviço o recomendarem, independentemente da conclusão de concurso em andamento."...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.178 de 26/05/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:...