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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6500 de 22 de Dezembro de 1972

Altera disposições da Lei n° 6.367, de 18 de maio de 1972, que aprovou o Orçamento Plurianual de Investimentos para o trênio 1972/1974.

EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 1972.


Art. 1º

É alterado o Orçamento Plurianual de Investimento do triênio 1972/1974, aprovado pela Lei nº 6367, de 18 de maio de 1972, no Programa IV, Serviços Penitenciários, da Secretaria do Interior e Justiça, passando a denominacao do Projeto 10 a ser Presídio Municipal de Sao Sepé, em substituição a Presídio Municipal de São Leopoldo.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6500 de 22 de Dezembro de 1972