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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6500 de 22 de Dezembro de 1972

Altera disposições da Lei n° 6.367, de 18 de maio de 1972, que aprovou o Orçamento Plurianual de Investimentos para o trênio 1972/1974.

EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 1972.


Art. 1º

É alterado o Orçamento Plurianual de Investimento do triênio 1972/1974, aprovado pela Lei nº 6367, de 18 de maio de 1972, no Programa IV, Serviços Penitenciários, da Secretaria do Interior e Justiça, passando a denominacao do Projeto 10 a ser Presídio Municipal de Sao Sepé, em substituição a Presídio Municipal de São Leopoldo.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado.