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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6500 de 22 de Dezembro de 1972

Altera disposições da Lei n° 6.367, de 18 de maio de 1972, que aprovou o Orçamento Plurianual de Investimentos para o trênio 1972/1974.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6500 /1972