Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6500 de 22 de Dezembro de 1972
Altera disposições da Lei n° 6.367, de 18 de maio de 1972, que aprovou o Orçamento Plurianual de Investimentos para o trênio 1972/1974.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.