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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6500 de 22 de Dezembro de 1972

Altera disposições da Lei n° 6.367, de 18 de maio de 1972, que aprovou o Orçamento Plurianual de Investimentos para o trênio 1972/1974.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6500 /1972