Lei Estadual de Minas Gerais4.127 de 04/04/1966Art. 9º, §2º - O contrato, para sua validade, depende de registro no Tribunal de contas do Estado, dele devendo constar, entre outras condições, a natureza da função, a qualificação profissional do contratado, o tempo de duração, o vencimento e bem assim os recursos por que correrão as despesas.