Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.982 de 22 de dezembro de 1992
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Nossa Senhora Aparecida e Adjacências, com sede no Município de Campos Altos. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1992.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Nossa Senhora Aparecida e Adjacências, com sede no Município de Campos Altos.
HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Mário Assad Kildare Gonçalves Carvalho