Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.982 de 22 de dezembro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Nossa Senhora Aparecida e Adjacências, com sede no Município de Campos Altos.