Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.693 de 29 de dezembro de 2014
Cria unidades na rede estadual de ensino nos municípios que menciona. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os incisos VII e XIV do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Escola Estadual de Ensino Fundamental - anos finais e Ensino Médio, situada no Povoado de Roça Velha, no Município de Espinosa;
Escola Estadual de Ensino Fundamental - anos finais e Ensino Médio, situada no Distrito de Água Boa, no Município de Santa Cruz de Salinas;
Escola Estadual Indígena, de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, situada na Aldeia Itapicuru I, no Município de São João das Missões;
As unidades escolares criadas por este Decreto serão autorizadas a funcionar por ato do titular da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Educação.
ALBERTO PINTO COELHO Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Ana Lúcia Almeida Gazzola