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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.693 de 29 de dezembro de 2014

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Art. 1º

Ficam criadas as seguintes unidades na rede estadual de ensino:

I

Escola Estadual de Ensino Médio, situada no Bairro Petrovale, no Município de Betim;

II

Escola Estadual de Ensino Fundamental - anos finais e Ensino Médio, situada no Povoado de Roça Velha, no Município de Espinosa;

III

Escola Estadual de Ensino Médio, situada no Bairro Centro, no Município de Jaguaraçu;

IV

Escola Estadual de Ensino Fundamental - anos finais e Ensino Médio, situada no Distrito de Água Boa, no Município de Santa Cruz de Salinas;

V

Escola Estadual Indígena, de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, situada na Aldeia Itapicuru I, no Município de São João das Missões;